De acordo com a regulamentação trabalhista (Lei nº 8.213/91), o acidente de trabalho é caracterizado por uma ocorrência em exercício do trabalho, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a perda ou a redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho, ou, em casos extremos, podendo levar à morte.
Vale ressaltar, ainda, que semelhante aos acidentes de trabalho, existem as doenças ocupacionais, provocadas por fatores também relacionados ao local de trabalho.
Segundo o médico do trabalho e diretor-geral da clínica Athos Med em Teresina, Lucas Rêgo, dentre os tipos de acidentes de trabalho, existem dois que são mais comuns: acidentes típicos e acidentes de trajeto. Os acidentes típicos são aqueles que podem ocorrer durante a execução do trabalho, como as quedas e dorsalgias. Já os acidentes de trajeto são aqueles que ocorrem no percurso entre a saída de casa até o trabalho e na sua volta, sem desvios inexplicados.
As quedas podem ser causadas por diversos motivos como chão escorregadio, falta de sinalização, objetos espalhados pelo caminho, ausência de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) e até mesmo por desatenção. A Dorsalgia é decorrente de posturas inadequadas. Quando não tratada adequadamente, pode levar até mesmo à invalidez permanente do funcionário. Sendo motivo de discussões sobre o modo operatório, o ambiente, o estilo de vida e a saúde no contexto do trabalho.
“Com a rotina agitada dos ambientes de trabalho, pode ocorrer dos colaboradores esquecerem de colocar em prática medidas essenciais para a prevenção de acidentes. Por isso, essa responsabilidade é dividida com as empresas”, pontua o Dr. Lucas Rêgo.
Ainda de acordo com o médico, as organizações devem buscar promover um ambiente laboral seguro e com menos riscos à integridade física do trabalhador, além de investir na conscientização de suas equipes.