Deve ser realizado anualmente, para os trabalhadores expostos a riscos ou situações de trabalho que impliquem no desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas. Para os demais trabalhadores, não expostos aos riscos e situações citadas, a cada dois anos quando com idade entre 18 e 45 anos; e anual quando menor de 18 e maior que 45 anos.